quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Boas férias para quem tem uma aeronave














Para você relaxar e usufruir de boa infra-estrutura recomendo os seguintes resorts:


- Pousada EKOA - Maraú - BA (recomendo);
- Kiaroa - Maraú - BA;
- Club Med - Trancoso - BA;
- Outeiro das brisas - Caraiva - BA;
- Patachocas Resort - Morro de São Paulo - BA;
- Transamérica - Comandatuba - BA;
- Fazenda Ribeirão - Barra do Piraí - RJ;
- Portobello Resort - Magaratiba - RJ;
- Pousada do Broa - Itirapina - SP;



Monte seu roteiro e descanse para um novo 2009. Voar e descansar sem dúvida faz bem!

sábado, 17 de janeiro de 2009


IMAGEM: TV NHK

Laudo do acidente com o Boeing 737-800 da CHINA AIR LINE em Agosto de 2007 (incêndio em solo - sem vitimas) e por acaso também um 737-800 igual ao vôo 1907 da GOL . Foi comprovado que o causador da explosão foi um parafuso da asa provocou uma vibração e impacto no tanque de combustível do 737, provocando sua explosão.
Será que não aconteceu o mesmo o vôo 1907?
(ver publicação deste Blog em 21/12/2008).

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

O impossível não é tão impossível.


foto: Reuters



O pouso forçado com o Airbus da US Airways no dia de ontem prova que o impossível anda acontecendo no mundo da aviação.

As probabilidades estão sendo desafiadas e caso comprove que as 2 turbinas foram atingidas por pássaros, temos ai algo parecido com o que não se imaginava como, por exemplo, a queda das torres gêmeas em 2001.

New York tem sido palco de situações adversas, assustadoras e até incríveis como o pouso no rio
Hudson (ontem).

Pelo jeito os céus estão cansados de ver tragédias aéreas se aplacando pelo mundo como tem ocorrido desde 2001.

Que Deus continue iluminando pilotos como o Cmte. Chelsey Sullenberger.

Parabéns pelo feito.

sábado, 3 de janeiro de 2009

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

GE x TRANSBRASIL

A Justiça paulista concluiu, finalmente, depois de cinco anos, que a dívida de US$ 2,7 milhões invocada pela General Electric para tirar a Transbrasil do ar já havia sido paga.

A multinacional, segundo a decisão de primeira instância, deverá indenizar a companhia aérea brasileira pelos prejuízos que provocou.



O escritório que representa a empresa, o Teixeira, Martins e Advogados, já está providenciando as petições que encaminharão a decisão ao TJ paulista, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, onde outros aspectos da mesma causa estão em apreciação.



A decisão, publicada nesta quinta-feira (3/5), é do juiz Mário Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo. Com base na perícia, o juiz declarou que a Transbrasil pagara também outras seis notas promissórias cobradas pela GE em processos de execução. O juiz afirma na sentença que ficou provado que a empresa pagou US$ 21,9 milhões para saldar uma dívida total de US$ 19,6 milhões. Ou seja, pagou mais do que devia.



A reviravolta se deve ao fato de o processo de falência ter andado mais rápido que o processo sobre a validade da cobrança, que encalhou em São Paulo — provocando a inadimplência da Companhia. “A General Electric causou danos enormes à Transbrasil, inviabilizando a Companhia e responderá por isso, afirma o advogado Roberto Teixeira, para quem a companhia aérea poderia estar voando normalmente, não fosse a cobrança indevida.



A sentença confirma: “Constata-se que o protesto respectivo realizado em detrimento da autora foi indevido, o que certamente acarretou danos a esta última, na forma estabelecida no artigo 1.531 do Código Civil., asseverando-se que tal apontamento indevido causou sérios prejuízos à parte autora, tais como a necessidade de formular a caução respectiva, risco iminente e infundado de ter títulos protestados indevidamente, além de sério abalo de crédito”.



No final, a sentença, além de declarar a inexistência da dívida, também condenou as empresas do Grupo GE “a pagarem à autora, a título de reparação por perdas e danos, nos termos do artigo 1.531 do Código Civil, os prejuízos causados a esta última, valor que deverá ser apurado em liquidação por arbitramento”.



A decisão poderá representar, na prática, a assunção de todas as dívidas da Transbrasil geradas após a paralisação de suas atividades, inclusive trabalhistas e tributárias, pela GE, além de indenização aos acionistas pela derrocada de uma empresa que detinha 20% do mercado, aproximadamente, quando foi requerida a sua falência. Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a GE afirmou que não foi notificada e não comentou a decisão.



Histórico: As divergências entre as empresas começaram quando um avião operado pela Transbrasil passou por um incidente de aquaplanagem em Porto Alegre. A GE pedia na época que a empresa reconhecesse a perda total da aeronave a fim de poder receber o valor total do seguro. Como a Transbrasil se negou a satisfazer a GE, esta ingressou com o pedido falimentar utilizando-se de um título já pago, além de cobrar outras dívidas igualmente pagas.



A GE também está sendo investigada pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro por haver votado pela falência da Varig com base em créditos que ela já havia vendido a terceiros. Os seus representantes e advogados, de acordo com manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro existente nesse processo, deverão responder criminalmente pela conduta praticada.



A conduta da GE, no caso da Transbrasil, já foi declarada criminosa durante em relatório final apresentado pela CPI do Banestado.

Por: R. Leal
Fonte: CR